- 1 -A instrução dos processos de contra-ordenação compete à ASAE, que pode, sendo o caso, determinar o respectivo arquivamento.
- 2 -A aplicação de coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
Artigo 5.º — Instrução e decisão dos processos de contra-ordenação
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Histórico de Alterações
Alterado
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Em vigor desde 28/07/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
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