Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 02/11/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), é a entidade pública promotora da política nacional de habitação, com a natureza de instituto público de regime especial e gestão participada integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -O IHRU, I. P., prossegue as atribuições do Governo na área da habitação, sob superintendência e tutela do membro do Governo responsável por essa área governativa.