O presente diploma entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Maio de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista
Promulgado em 21 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.