Reestrutura a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários
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Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde Individuais, que compreende:
Divisão de Saúde Materna e Planeamento Familiar;
Divisão de Saúde Infantil;
Divisão de Saúde de Adultos;
Divisão de Saúde Oral;
Direcção de Serviços de Saúde Mental;
Direcção de Serviços de Saúde Escolar e Ocupacional;
Direcção de Serviços de Tuberculose e Doenças Respiratórias;
Direcção de Serviços das Doenças Transmissíveis e Parasitoses;
Direcção de Serviços de Engenharia Sanitária;
Direcção de Serviços das Prestações Indirectas.
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Art. 2.º Ao quadro de pessoal a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de Março, é aditado um lugar de chefe de divisão.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 25 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.