...
- a)...
- b)A titularidade de participações em sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), reguladas pelo Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, que detenham participações em instituições ou sociedades referidas na alínea c);
- c)A participação no capital social de quaisquer instituições de crédito ou sociedades financeiras, bem como em sociedades cujo objecto compreenda a actividade de mediação sobre bens imóveis, a compra e venda ou o arrendamento de bens imóveis, exceptuada a exploração agrícola, florestal, cinegética ou turística;
- d)...
- e)A concessão de crédito ou a prestação de garantias sob qualquer forma ou modalidade, excepto às sociedades em que possuam participação, e apenas por meio de contratos de suprimentos não renováveis celebrados com estas sociedades até 50% da correspondente participação e até ao final do segundo exercício subsequente àquele em que o contrato foi celebrado.