- 1 -As SCR constituem-se sob a forma de sociedade anónima.
- 2 -As acções representativas do capital social das SCR são nominativas ou ao portador registadas.
- 3 -Com excepção dos aumentos de capital por incorporação de reservas, o capital social das SCR só poderá ser realizado em dinheiro.
Artigo 3.º — Forma e capital social
Vigente desde: 27/06/1994
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Em vigor desde 27/06/1994