Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 21/05/1999.
Esta redação foi substituída em 09/04/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma regula a publicidade a serviços de audiotexto.
- 2 -São serviços de audiotexto os que se suportam no serviço fixo de telefone ou em serviços telefónicos móveis e que são destes diferenciáveis em razão do seu conteúdo e natureza específicos.