Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.º-AInício e período de concessão do abono de família pré-natal

AditadoVigente desde: 01/01/2009

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 245/2008 - 1.ª Série(18/12/2008)