- 1 -Os requerentes das prestações devem declarar, no requerimento, a composição do agregado familiar em que se insere o titular da prestação e que os respectivos membros vivem em economia familiar.
- 2 -No caso de não se verificar comunhão de mesa e habitação relativamente a algum dos membros do agregado familiar, deve ser indicada a razão justificativa.
- 3 -A declaração a que se refere o n.º 1 é feita tendo em atenção o disposto no artigo 8.º
- 4 -As entidades gestoras das prestações podem desencadear os procedimentos que julguem adequados à comprovação das situações declaradas nos termos dos números anteriores.
Artigo 34.º — Declaração da composição do agregado familiar e da situação de economia familiar
Vigente desde: 02/08/2003
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Em vigor desde 02/08/2003