- 1 -A titularidade do direito ao abono de família para crianças e jovens é reconhecida às crianças e jovens, abrangidos pelo âmbito pessoal do presente decreto-lei, que, à data do requerimento, satisfaçam as condições de atribuição respectivas.
- 2 -A titularidade do direito ao abono de família pré-natal é reconhecida à mulher grávida, abrangida pelo âmbito pessoal do presente decreto-lei, que, à data do requerimento, satisfaça as condições de atribuição respectivas.
- 3 -Têm direito à bolsa de estudo as crianças e jovens abrangidos pelo âmbito pessoal do presente decreto-lei que satisfaçam as respectivas condições de atribuição.
- 4 -A titularidade do direito ao subsídio de funeral é reconhecida ao requerente da prestação, abrangido pelo âmbito pessoal do presente decreto-lei, que, à data do requerimento, satisfaça as condições de atribuição respectivas.
Artigo 4.º — Titularidade do direito
AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/08/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2009
Decreto-Lei n.º 201/2009 - 1.ª Série(28/08/2009)
Alterado
Em vigor de 01/01/2009 a 28/08/2009
Decreto-Lei n.º 245/2008 - 1.ª Série(18/12/2008)
Comparar com a versão em vigorOriginal