Artigo 41.º
Efeitos da falta de apresentação da prova anual de rendimentos e da composição do agregado familiar
Redação registada como em vigor em 02/08/2003.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A falta de apresentação da declaração, nos termos referidos no n.º 1 do artigo anterior, determina a suspensão do pagamento do abono de família para crianças e jovens a partir do mês seguinte ao termo do prazo.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior, as instituições ou serviços gestores das prestações devem notificar os interessados de que a não apresentação da prova, no prazo de 10 dias úteis a partir da data da notificação, determina, salvo justificação atendível, a perda do direito à prestação desde o início do ano civil em que a mesma produziria efeitos e até ao fim do mês em que seja efectuada.