- 1 -São derrogados na parte relativa às prestações reguladas neste diploma:
- a)O Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, e 250/2001, de 21 de Setembro, bem como o Decreto Regulamentar n.º 24-A/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 15/99, de 17 de Agosto, e demais legislação complementar;
- b)O Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 133-C/97, de 30 de Maio, e respectiva legislação complementar.
- 2 -São igualmente derrogados no que respeita ao âmbito material em relação às prestações previstas neste diploma:
- a)O Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro.
Artigo 56.º — Revogação
Vigente desde: 02/08/2003
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Em vigor desde 02/08/2003