Artigo 53.º
Alteração da autorização de introdução no mercado
Redação registada como em vigor em 15/02/2013.
Esta redação foi substituída em 06/09/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Qualquer pedido de alteração dos termos de uma autorização de introdução no mercado concedida pelo INFARMED ao abrigo da presente secção é apresentado pelo respectivo titular ao Instituto e às autoridades competentes dos Estados membros em que o medicamento esteja autorizado.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].