Altera a redacção do Decreto-Lei n.º 207/85, de 26 de Junho (transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural da Guarda)
(Receitas)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco, Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 18 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Junho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.