- 1 -A pedido do remetente, a correspondência registada com aviso de recepção pode ser entregue em mão ao próprio destinatário.
- 2 -No caso de esta correspondência se destinar a altas individualidades, designadamente aos titulares dos órgãos de soberania, o recibo de entrega pode ser assinado pelos chefes de gabinete, secretários, ajudantes-de-campo ou outros colaboradores investidos em funções que incluam esta faculdade.
Artigo 31.º — Correspondências a entregar em mão própria
Vigente desde: 18/05/1988
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Em vigor desde 18/05/1988