- 1 -A empresa operadora assegura o serviço de permuta de fundos mediante a emissão de ordens de pagamento especiais, denominadas vales de correio.
- 2 -As disposições respeitantes ao serviço de vales constam de regulamento próprio, aprovado por portaria conjunta dos Ministros responsáveis pelos sectores das finanças e das comunicações.
Artigo 56.º — Vales de correio
Vigente desde: 18/05/1988
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Em vigor desde 18/05/1988