- 1 -Os objectos à cobrança são aceites nas condições a fixar pela empresa operadora, devendo conter o valor a cobrar e a indicação do nome e morada do remetente.
- 2 -A importância a cobrar está sujeita aos limites máximo e mínimo, a fixar pela empresa operadora.
- 3 -O remetente de um objecto à cobrança pode proceder à anulação, redução ou elevação do valor a cobrar, nos termos do artigo 39.º
Artigo 58.º — Condições
Vigente desde: 18/05/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1988