Os títulos à cobrança, relacionados em suportes, são incluídos em sobrescrito fechado a enviar pelo remetente ao estabelecimento postal cobrador, como carta registada, com pagamento da tarifa correspondente.
Artigo 63.º — Aceitação das remessas de títulos
Vigente desde: 18/05/1988
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Em vigor desde 18/05/1988