O poder do tomador do seguro ou do segurado de alterar o beneficiário do contrato cessa no momento em que este adquire o direito ao pagamento das importâncias seguras.
Artigo 25.º — Beneficiário de contrato do ramo «Vida»
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Original
Em vigor de 26/07/1995 a 31/12/2008