Artigo 1.º
Definições
Redação registada como em vigor em 26/07/1995.
Esta redação foi substituída em 27/03/2004. Ver a versão consolidada
Para os efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Empresa de seguros ou seguradora» - entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve, com o tomador, o contrato de seguro;
- b)«Tomador de seguro» - entidade que celebra o contrato de seguro com a seguradora, sendo responsável pelo pagamento do prémio;
- c)«Segurado» - pessoa no interesse da qual o contrato é celebrado ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura;
- d)«Subscritor» - entidade que celebra uma operação de capitalização com a seguradora, sendo responsável pelo pagamento da prestação;
- e)«Beneficiário» - pessoa singular ou colectiva a favor de quem reverte a prestação da seguradora decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização;
- f)«Seguro individual»:
- i)Seguro efectuado relativamente a uma pessoa, podendo o contrato incluir no âmbito de cobertura o agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum;
- ii)Seguro efectuado conjuntamente sobre duas ou mais cabeças;
- g)«Seguro de grupo» - seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao tomador do seguro por um vínculo ou interesse comum;
- h)«Seguro de grupo contributivo» - seguro de grupo em que os segurados contribuem no todo ou em parte para o pagamento do prémio;
- i)«Seguro de grupo não contributivo» - seguro de grupo em que o tomador do seguro contribui na totalidade para o pagamento do prémio;
- j)«Apólice» - documento que titula o contrato celebrado entre o tomador do seguro e a seguradora, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas;
- l)«Acta adicional» - documento que titula a alteração de uma apólice;
- m)«Prémio comercial» - custo teórico médio das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e de cobrança;
- n)«Prémio bruto» - prémio comercial, acrescido das cargas relacionadas com a emissão do contrato, tais como fraccionamento, custo de apólice, actas adicionais e certificados de seguro;
- o)«Prémio ou prémio total» - prémio bruto acrescido das cargas fiscais e parafiscais e que corresponde ao preço pago pelo tomador do seguro à seguradora pela contratação do seguro;
- p)«Prestação» - importância entregue à seguradora pelo subscritor de uma operação de capitalização;
- q)«Participação nos resultados» - direito contratualmente definido do tomador do seguro ou do segurado de beneficiar de parte dos resultados técnicos e ou financeiros gerados por contratos de seguro ou operações de capitalização;
- r)«Estorno» - devolução ao tomador do seguro de uma parte do prémio do seguro já pago;
- s)«Bónus» - redução do prémio de renovação do contrato de seguro, verificadas que forem determinadas circunstâncias fixadas na apólice, nomeadamente a ausência de sinistros;
- t)«Malus» - aumento do prémio de renovação do contrato de seguro, verificadas que forem determinadas circunstâncias fixadas na apólice, nomeadamente a ocorrência de sinistros;
- u)«Valor de resgate» - montante entregue ao tomador do seguro em caso de cessação antecipada do contrato ou operação do ramo «Vida», nas condições e modalidades em que tal se encontra previsto;
- v)«Valor de redução» - montantes ou importâncias seguras redefinidos em função de uma situação contratualmente prevista;
- x)«Valor de referência» - valor em função do qual se definem, num determinado momento do contrato, as importâncias seguras;
- z)«Âmbito do contrato» - definição das garantias, riscos cobertos e riscos excluídos.