Artigo 1.º
Definições
Redação registada como em vigor em 07/09/2000.
Esta redação foi substituída em 16/10/2015. Ver a versão consolidada
Para os efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
- a)Livro: toda a obra impressa em vários exemplares, destinada a ser comercializada, contendo letras, textos e ou ilustrações visíveis, constituída por páginas, formando um volume unitário, autónomo e devidamente encapada, destinada a ser efectivamente posta à disposição do público e comercializada e que se não confunda com uma revista;
- b)Livro reeditado: é o livro publicado contendo alterações em relação à sua edição original;
- c)Livro reimpresso: é o livro publicado sem qualquer alteração de conteúdo em relação à sua edição original ou reedições;
- d)Editor: a pessoa que produz e confecciona ou manda confeccionar um livro, destinado à sua comercialização;
- e)Importador: aquele que, com sede social ou domicílio em território português, importa a qualquer título livro de editor estrangeiro destinado à comercialização;
- f)Retalhista: todo aquele que, exclusivamente ou não, incluindo o editor, pratique actos de comércio de venda de livros ao público;
- g)Manual escolar: o instrumento de trabalho individual, constituído por um livro em um ou mais volumes, que contribua para a aquisição de conhecimentos e para o desenvolvimento da capacidade e das atitudes definidas pelos objectivos dos programas curriculares em vigor para cada disciplina, contendo a informação básica necessária às exigências das rubricas programáticas. Supletivamente, o manual poderá conter elementos para o desenvolvimento de actividades de aplicação e avaliação da aprendizagem efectuada;
- h)Livro auxiliar: o instrumento de trabalho individual ou colectivo, constituído por um livro em um ou mais volumes, que, propondo um conjunto de informação, vise a aplicação e a avaliação da aprendizagem efectuada, destinado exclusivamente a um determinado ano de escolaridade.
- i)Rede de venda: conjunto de retalhistas com quem o editor ou distribuidor tem relações comerciais directas de forma regular;
- j)Distribuidor: todo aquele que presta a um ou mais editores serviços de venda aos retalhistas.