Artigo 9.º
Modificações do preço
Redação registada como em vigor em 07/09/2000.
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- 1 -As modificações do preço de venda dos livros devem ser comunicadas pelo editor, distribuidor ou importador à sua rede de vendas antes da entrada em vigor do novo preço, no prazo não inferior a 15 dias.
- 2 -O retalhista é obrigado a indicar nos livros os novos preços resultantes de alterações que lhe forem comunicadas pelo editor, importador ou distribuidor, no prazo não superior a 15 dias, após a referida comunicação, sem prejuízo da legislação aplicável em matéria de direito da concorrência e da actividade de comércio.