Artigo 13.º
Congresso
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
Esta redação foi substituída em 27/09/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O congresso realiza-se de três em três anos e nele podem participar, além dos membros efectivos e extraordinários, as pessoas que satisfaçam as condições de inscrição fixadas, bem como as que para o efeito sejam convidadas.
- 2 -O congresso é organizado pelo conselho directivo nacional em colaboração com o conselho directivo regional da região onde aquele se realize e é presidido pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- 3 -O congresso é realizado alternadamente nas várias secções regionais.
- 4 -Compete ao congresso:
- a)Pronunciar-se sobre o exercício da profissão e seu estatuto, bem como sobre o aperfeiçoamento da arquitectura nas suas componentes artística, técnica e humanística;
- b)Discutir as comunicações de carácter científico, artístico, técnico e cultural que lhe forem apresentadas;
- c)Aprovar as moções de orientação e as recomendações de carácter associativo e profissional.