Artigo 17.º
Competência da assembleia geral
Redação registada como em vigor em 27/09/2015.
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- 1 -À assembleia geral compete:
- a)Eleger e destituir, nos termos do presente Estatuto, os titulares dos órgãos nacionais e os membros da mesa;
- b)Pronunciar-se sobre todos os assuntos relacionados com a profissão.
- 2 -A destituição dos membros dos órgãos nacionais só pode ser deliberada em assembleia geral na qual participem, pelo menos, 5 % dos seus membros efetivos e com voto favorável de mais de três quartos dos membros presentes.