Artigo 19.º
Comissão executiva
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
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- 1 -A comissão executiva é composta por um número máximo de sete elementos escolhidos pelo conselho directivo nacional de entre os seus membros eleitos e pelos presidentes dos conselhos directivos regionais.
- 2 -Compete à comissão executiva a coordenação da actividade e da gestão corrente da Ordem no intervalo entre as reuniões do conselho.