Artigo 22.º
Composição, funcionamento e competência do conselho de admissão nacional
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
Esta redação foi substituída em 27/09/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho nacional de admissão é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela assembleia geral, e reúne na sua sede, por convocação do seu presidente.
- 2 -Compete ao conselho nacional de admissão:
- a)Julgar os recursos em matéria de admissão dos conselhos regionais de admissão;
- b)Propor ao conselho directivo nacional as condições de realização periódica das provas de admissão à Ordem;
- c)Propor ao conselho directivo nacional critérios objectivos de dispensa de provas de admissão, a rever periodicamente, os quais se basearão nos currículos dos cursos, nos meios de ensino e nos métodos de avaliação;
- d)Eleger de entre os seus membros um delegado ao conselho nacional de delegados.