Artigo 23.º
Composição e funcionamento das assembleias regionais
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
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- 1 -Em cada secção regional funciona uma assembleia regional constituída por todos os membros inscritos por essa secção e no pleno exercício dos seus direitos.
- 2 -A mesa da assembleia regional é constituída por um presidente, dois secretários e um suplente.
- 3 -As assembleias regionais reúnem ordinariamente para a eleição da respectiva mesa e dos restantes órgãos regionais, bem como para apreciar o plano anual de actividades e o relatório do conselho directivo regional.
- 4 -O funcionamento das assembleias regionais é regulado, com as necessárias adaptações, pelas regras estabelecidas para o funcionamento da assembleia geral.