Artigo 25.º
Competências do conselho fiscal
Redação registada como em vigor em 27/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao conselho fiscal nacional:
- a)Examinar pelo menos trimestralmente a gestão financeira da Ordem;
- b)Dar parecer sobre o relatório e contas;
- c)Dar parecer sobre os planos de atividades e orçamento anuais apresentados pelo conselho diretivo nacional;
- d)Emitir parecer sobre a utilização de fundos e sobre a alienação de bens imóveis da Ordem.