Artigo 3.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
Esta redação foi substituída em 27/09/2015. Ver a versão consolidada
São atribuições da Ordem:
- a)Contribuir para a defesa e promoção da arquitectura e zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de arquitecto, promovendo a valorização profissional e científica dos seus associados e a defesa dos respectivos princípios deontológicos;
- b)Admitir e certificar a inscrição dos arquitectos, bem como conceder o respectivo título profissional;
- c)Elaborar e aprovar os regulamentos internos de natureza associativa e profissional e pronunciar-se sobre legislação relativa ao domínio da arquitectura e aos actos próprios da profissão de arquitecto;
- d)Representar os arquitectos perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- e)Contribuir para a elevação dos padrões de formação do arquitecto;
- f)Defender os interesses, direitos e prerrogativas dos associados;
- g)Fazer respeitar o código deontológico e exercer jurisdição disciplinar sobre todos os arquitectos nacionais e estrangeiros que exerçam a profissão em território nacional;
- h)Promover o intercâmbio de ideias e de experiências entre os membros e entre estes e organismos congéneres estrangeiros e internacionais, bem como acções de coordenação interdisciplinar, quer ao nível da formação e investigação, quer ao nível da prática profissional;
- i)Colaborar, patrocinar e promover a edição de publicações que contribuam para um melhor esclarecimento público das implicações e relevância da arquitectura;
- j)Colaborar com escolas, faculdades e outras instituições em iniciativas que visem a formação do arquitecto;
- l)Organizar e desenvolver serviços úteis aos seus associados;
- m)Regulamentar os estágios de profissionalização organizados pela Ordem e participar na sua avaliação;
- n)Filiar-se ou estabelecer acordos com organizações nacionais, internacionais e estrangeiras com objectivos afins;
- o)Acompanhar a situação geral do ensino da arquitectura e dar parecer sobre todos os assuntos relacionados com esse ensino;
- p)Registar a autoria dos trabalhos profissionais, nos termos da lei;
- q)Colaborar na organização e regulamentação de concursos que se enquadrem nos seus objectivos e participar nos seus júris.