Artigo 30.º
Composição, funcionamento e competência dos conselhos regionais de admissão
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
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- 1 -Os conselhos regionais de admissão são compostos por um presidente e quatro vogais, eleitos pela assembleia regional, e reúnem na sua sede, por convocação do seu presidente.
- 2 -Compete aos conselhos regionais de admissão:
- a)Verificar que os candidatos à Ordem possuem as capacidades e os conhecimentos descritos no artigo 3.º da Directiva n.º 85/384/CEE, do Conselho;
- b)Organizar e avaliar os estágios e as provas de aptidão;
- c)Eleger de entre os seus membros três delegados ao conselho regional de delegados.