Artigo 47.º
Deveres do arquitecto como servidor do interesse público
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
Esta redação foi substituída em 27/09/2015. Ver a versão consolidada
O arquitecto, no exercício da sua profissão, deve:
- a)Actuar de forma que o seu trabalho, como criação artística e técnica, contribua para melhorar a qualidade do ambiente e do património cultural;
- b)Utilizar os processos e adoptar as soluções capazes de assegurar a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas;
- c)Favorecer a integração social, estimulando a participação dos cidadãos no debate arquitectónico e no processo decisório em tudo o que respeita ao ambiente.