Artigo 48.º
Deveres de isenção
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
Esta redação foi substituída em 27/09/2015. Ver a versão consolidada
O arquitecto, no desempenho da sua actividade profissional, deve:
- a)Evitar todas as situações incompatíveis com as suas obrigações profissionais;
- b)Declarar às pessoas envolvidas, antes de assumir qualquer compromisso profissional, toda a ligação de interesses que possam pôr em dúvida ou afectar o desenvolvimento das actividades profissionais;
- c)Abster-se de se envolver em situações que possam comprometer o desempenho da sua actividade com independência e imparcialidade;
- d)Recusar-se a assinar quaisquer trabalhos nos quais não tenha participado;
- e)Basear a promoção da sua actividade profissional em informações verdadeiras.