Artigo 50.º
Deveres recíprocos dos arquitectos
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
Esta redação foi substituída em 27/09/2015. Ver a versão consolidada
O arquitecto deve:
- a)Basear a competição entre colegas no respeito pelos interesses de cada um;
- b)Quando chamado a substituir um colega na execução de uma tarefa, não a aceitar sem esclarecer previamente, com ele e com quem lhe incumbe a tarefa, a situação contratual e de direito de autor;
- c)Abster-se de exercer competição fundada unicamente na remuneração.