Artigo 51.º
Deveres do arquitecto para com a Ordem
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
Esta redação foi substituída em 27/09/2015. Ver a versão consolidada
Constituem deveres do arquitecto:
- a)Cumprir as deliberações e os regulamentos da Ordem;
- b)Colaborar na prossecução das atribuições da Ordem e exercer os cargos para que tenha sido eleito;
- c)Informar, no momento da inscrição, o exercício de qualquer cargo ou actividade profissional, para efeitos de verificação de incompatibilidades;
- d)Suspender imediatamente o exercício da profissão quando ocorrer incompatibilidade superveniente;
- e)Pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos à Ordem estabelecidos nos termos do presente Estatuto;
- f)Comunicar, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de domicílio profissional.