O exercício da arquitetura é incompatível com as funções e atividades seguintes:
- a)Titular ou membro de órgãos de soberania, à exceção da Assembleia da República, e respetivos consultores, assessores, membros ou trabalhadores dos respetivos gabinetes;
- b)Titular ou membro de governo regional e respetivos assessores, membros e trabalhadores contratados dos respetivos gabinetes;
- c)Presidente ou vereador de câmara municipal no âmbito do que determine o estatuto dos eleitos locais;
- d)Gestor público, nos termos do respetivo estatuto.