Artigo 54.º
Deveres do arquiteto como servidor do interesse público
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O arquiteto, no exercício da sua profissão, deve:
- a)Atuar de forma que o seu trabalho, como criação artística e técnica, contribua para melhorar a qualidade do ambiente e do património cultural;
- b)Utilizar processos e adotar soluções capazes de assegurar a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas;
- c)Favorecer a integração social, estimulando a participação dos cidadãos no debate arquitetónico e no processo decisório em tudo o que respeita ao ambiente.
- d)Observar, cumprir e promover o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo as normas urbanísticas;
- e)Ter em consideração, na elaboração dos projetos, os fatores sociais, ambientais e paisagísticos relevantes.