Artigo 54.º
Deveres do arquiteto como servidor do interesse público
Redação registada como em vigor em 27/09/2015.
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O arquiteto, no exercício da sua profissão, deve:
- a)Atuar de forma que o seu trabalho, como criação artística e técnica, contribua para melhorar a qualidade do ambiente e do património cultural;
- b)Utilizar processos e adotar soluções capazes de assegurar a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas;
- c)Favorecer a integração social, estimulando a participação dos cidadãos no debate arquitetónico e no processo decisório em tudo o que respeita ao ambiente.