Artigo 9.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
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- 1 -A Ordem dos Arquitectos compreende órgãos nacionais e regionais.
- 2 -São órgãos nacionais:
- a)O congresso;
- b)A assembleia geral;
- c)O conselho nacional de delegados;
- d)O conselho directivo nacional;
- e)O conselho fiscal nacional;
- f)O conselho nacional de disciplina;
- g)O conselho nacional de admissão.
- 3 -São órgãos regionais:
- a)As assembleias regionais;
- b)Os conselhos regionais de delegados;
- c)Os conselhos directivos regionais;
- d)Os conselhos regionais de disciplina;
- e)Os conselhos regionais de admissão.