Para além da informação referida no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e no n.º 4 do artigo 19.º da Diretiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, a Ordem deve disponibilizar ao público em geral, através do seu sítio eletrónico na Internet, informação sobre:
- a)O regime de acesso e exercício da profissão;
- b)Os princípios e regras deontológicos e as normas técnicas aplicáveis aos seus associados;
- c)O procedimento de apresentação de queixa ou reclamações pelos destinatários relativamente aos serviços prestados pelos profissionais no âmbito da sua atividade;
- d)As ofertas de emprego na Ordem;
- e)O registo atualizado dos membros com:
- i)O nome, o domicílio profissional e o número de carteira ou cédula profissionais;
- ii)A designação do título e das especialidades profissionais;
- iii)A situação de suspensão ou interdição temporária do exercício da atividade, se for caso disso;
- f)O registo atualizado dos profissionais em livre prestação de serviços no território nacional, que se consideram inscritos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.os 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio, que inclui:
- i)O nome e o domicílio profissionais e, caso exista, a designação do título profissional de origem e das respetivas especialidades;
- ii)A identificação da associação pública profissional no Estado membro de origem, na qual o profissional se encontre inscrito;
- iii)A situação de suspensão ou interdição temporária do exercício da atividade, se for caso disso;
- iv)A informação relativa às sociedades de profissionais ou outras formas de organização associativa de profissionais para que prestem serviços no Estado membro de origem, caso prestem serviços nessa qualidade;
- g)(Revogada.)
- h)O registo atualizado dos demais prestadores de serviços de arquitetura.