- 1 -A tutela administrativa de legalidade, prevista na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, compete ao membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.
- 2 -Os regulamentos que versem sobre os estágios profissionais, as provas profissionais de acesso à profissão e as especialidades profissionais estão sujeitos a homologação do membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.
Artigo 94.º — Tutela
AditadoVigente desde: 27/09/2015
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2015
Lei n.º 113/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)