Artigo 8.º
Disposição transitória
Redação registada como em vigor em 09/08/2000.
Esta redação foi substituída em 27/03/2002. Ver a versão consolidada
O presente diploma é aplicável à elaboração dos orçamentos do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo para o ano de 2002 e aos orçamentos dos tribunais de Relação e ao Tribunal Central Administrativo para o ano de 2003.