Artigo 8.º
Disposição transitória
Redação registada como em vigor em 27/03/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma é aplicável à elaboração dos orçamentos do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo para o ano de 2003 e aos orçamentos dos tribunais da Relação e ao Tribunal Central Administrativo para o ano de 2004.