Artigo 123.º
Relação das disposições legais referentes à construção
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Até à codificação das normas técnicas de construção, compete aos Ministros do Equipamento Social e do Ambiente e do Ordenamento do Território promover a publicação da relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.