Artigo 2.º
Regulamentos municipais anteriores
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os regulamentos municipais em vigor, respeitantes às matérias referidas no n.º 1 do artigo 3.º e que não contrariem o disposto no presente diploma, mantêm-se em vigor até que sejam submetidos, no prazo máximo de seis meses a contar da entrada em vigor do presente diploma, sob pena de ineficácia, a confirmação pelos órgãos municipais competentes, após apreciação pública por prazo não inferior a 30 dias.