Estabelece a forma de aprovação das carreiras médicas hospitalares do quadro de pessoal civil do Exército e revoga o Decreto-Lei n.º 224/92, de 20 de Outubro
Objecto
Os lugares das carreiras médicas hospitalar, de clínica geral e de saúde pública do quadro de pessoal civil do Exército são fixados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 224/92, de 20 de Outubro.
Produção de efeitos
O artigo anterior produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 1.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas.
Promulgado em 15 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.