As dimensões máximas autorizadas para os veículos a que se aplica o presente Regulamento são as seguintes:
- a)Comprimento - 4 m;
- b)Largura - 1 m para os ciclomotores de duas rodas e 2 m para os restantes veículos;
- c)Altura - 2,5 m.
As dimensões máximas autorizadas para os veículos a que se aplica o presente Regulamento são as seguintes:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2005