Procede à extinção de três juízos do Tribunal da Pequena Instância Civil Liquidatária de Lisboa, criados pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 178/2000, de 9 de Agosto
Juízos de pequena instância cível liquidatários de Lisboa
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Junho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 18 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 24 de Agosto de 2006.
Pelo Primeiro-Ministro, António Luís Santos Costa, Ministro de Estado e da Administração Interna.