Artigo 17.º
Remunerações
Redação registada como em vigor em 04/08/2009.
Esta redação foi substituída em 30/12/2023. Ver a versão consolidada
A identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias da carreira especial médica é efectuada em termos a prever em decreto regulamentar.