Artigo 116.º
Esclarecimentos e retificação das peças do procedimento
Redação registada como em vigor em 04/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quando o prazo fixado para a apresentação da proposta seja inferior a seis dias, os esclarecimentos sobre as peças do procedimento podem ser prestados e as retificações das mesmas podem ser efetuadas até ao dia anterior ao termo daquele prazo.