- 1 -O concurso público urgente é publicitado no Diário da República através de anúncio conforme modelo aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pela edição do Diário da República, pelas finanças e pelas obras públicas, aplicando-se o disposto no artigo 133.º quanto à disponibilização do programa do concurso e caderno de encargos.
- 2 -[Revogado.]
Artigo 157.º — Anúncio
Vigente desde: 04/09/2026
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Em vigor desde 04/09/2026